TRANSFERIR PROPRIEDADE DE VEÍCULO
O que é
Na compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior para o adquirente. A partir da data da venda do veículo automotor, o adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência. Após este prazo, o adquirente está sujeito a multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente.
Obs.: Caso o proprietário do veículo automotor seja de outro Estado e mude para Minas Gerais deverá providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de veículos.
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
Etapas para realização deste serviço
1
Preencher a Ficha Cadastro
Preencha o formulário eletrônico disponível no site do Detran-MG e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Original e cópia simples ou cópia autenticada:
• Documento de Identidade atualizado com CPF;
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Certificado de Registro de Veículo (CRV).
2
Efetuar pagamento do DAE
O DAE de transferência de veículo deverá ser quitado em uma das unidades da rede bancária credenciada.
• Transferência de Propriedade de Veículo: R$ 159,32.
3
Agendar a Vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
4
Realizar a Vistoria do Veículo
Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local.
Original e cópia simples ou cópia autenticada:
• Documento de Identidade atualizado com CPF;
• Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo;
• Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
Veículos com características alteradas (caso ainda não tenha sido regularizado no Detran-MG):
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
• Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Veículos adquiridos de pessoa jurídica:
• Cópia autenticada do contrato social (ou última alteração contratual se for o caso) da empresa proprietária do veículo.
Táxi ou transporte escolar:
• Carta de autorização do órgão competente.
Representação para dar entrada e receber o documento:
Terceiros (parentes):
• Parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, marido e esposa) mediante apresentação do documento de identidade e certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Terceiros (sem parentesco direto):
• Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Pessoa Jurídica:
• Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
• Contrato social ou cópia autenticada;
• Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS - Somente do vendedor (Para veículos com valor superior a R$ 57.100,07)
Presencial
Veículos registrados em Belo Horizonte: Divisão de Registro de Veículo (DRV).
Veículos registrados em cidades do interior de Minas Gerais: Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade em que reside.
5
Solicitar a Emissão do Documento do Veículo
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Original e cópia simples ou cópia autenticada:
• Documento de Identidade atualizado com CPF;
• Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo;
• Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
• Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Veículos com características alteradas (caso ainda não tenha sido regularizado no Detran-MG):
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
• Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Veículos adquiridos de pessoa jurídica:
• Cópia autenticada do contrato social (ou última alteração contratual se for o caso) da empresa proprietária do veículo.
Táxi ou transporte escolar:
• Carta de autorização do órgão competente.
Representação para dar entrada e receber o documento:
Terceiros (parentes):
• Parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, marido e esposa) mediante apresentação do documento de identidade e certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Terceiros (sem parentesco direto):
• Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Pessoa Jurídica:
• Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
• Contrato social ou cópia autenticada;
• Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada;
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS - Somente do vendedor (Para veículos com valor superior a R$ 57.100,07).
Presencial
Veículos registrados em Belo Horizonte: Divisão de Registro de Veículo (DRV).
Veículos registrados em cidades do interior de Minas Gerais: Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade em que reside.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
Emissão dos documentos:
Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 123 §1º
Outras informações
• Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
• Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo que já está blindado e devidamente regularizado no Detran-MG, o interessado deverá primeiro se registrar no exército.
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo Horizonte/MG – CEP 30.130-183
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